Nunca houve tanta informação disponível na internet, mas nem tudo parece o que é. As fake news
tem sido um dos assuntos mais discutidos no mundo inteiro. Mas afinal, o que é? O termo "fake
news" vem da língua inglesa e significa "notícias falsas". A expressão ganhou força mundialmente
em 2016, durante a eleição presidencial dos Estados Unidos, época em que notícias falsas sobre a
candidata Hillary Diane Rodham Clinton foram compartilhadas de forma intensa pelos eleitores de
Donald Trump.
As fake news consistem em informações publicadas, principalmente, mas não exclusivamente, em
ambientes digitais, que não são verdades ou são distorcidas. As notícias falsas sempre
existiram, porém, com advento da internet e das redes sociais, ficou muito mais fácil, rápida e
abrangente a divulgação em massa de informações falsas. Os disseminadores objetivam,
normalmente, favorecer alguém ou algo, ganhar dinheiro, conseguir mais acessos e curtidas,
chamar a atenção do público ou até mesmo influenciar pessoas para pensarem e agirem de
determinada maneira.
O tema é tão relevante que tem preocupado a sociedade e, em especial, o ambiente escolar, pois a
enxurrada de informações a que crianças e adolescentes têm acesso diariamente e a falta de
discernimento para separar o que é uma notícia verdadeira de uma falsa podem causar prejuízos
enormes, afetando, inclusive, o desempenho escolar.
Tanto é preocupante, que os Estados Unidos, incluiu disciplinas de Media Literacy (Educação
Midiática) nos currículos, que objetivam ensinar aos jovens a reconhecerem as notícias falsas
disseminadas diariamente. No país americano, também são comuns programas como o News Literacy
Project (Projeto de Alfabetização de Notícias), oferecido nas modalidades presencial e à
distância com o objetivo de desenvolver o pensamento crítico dos estudantes, ensinando-os a
classificarem as fontes mais confiáveis de informações e a considerarem primeiramente os fatos
para se basearem em suas convicções.
No Brasil, em 2018, a educação midiática também foi incluída na Base Nacional Comum Curricular do Ensino Básico e incluiu as habilidades que os estudantes devem ter na leitura crítica da informação que recebe por jornais, revistas, internet e redes sociais. O objetivo é que os estudantes sejam capazes de1:
Em território brasileiro, a situação é ainda mais alarmante, pois vive-se tempos de enorme
instabilidade política. Nos anos em que há eleições, o cenário é ainda mais apavorante, pois
muito dinheiro é investido para propagar notícias falsas a fim de denegrir a imagem de partidos
ou candidatos políticos. Ao que tudo indica, as maiores redes de televisão, rádio, revistas e
jornais brasileiras recebem dinheiro de partidos políticos para divulgarem fake news
deliberadamente, até porque ainda não existe uma legislação específica para punir quem publica
este tipo de notícia.
Tramitam no Congresso e no Senado Nacional aproximadamente vinte projetos de lei que pretendem
criminalizar as fake news, contudo, para alguns especialistas, criar um tipo de crime não
resolve o problema e abre espaço para abusos e censura. As penalidades variam de multas a partir
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a 8 (oito) anos de prisão. A criação de uma lei sobre
o tema não é tarefa simples, discussões sobre quem será punido pelo crime são as mais ardentes e
variam desde o responsável pela criação do material, todos aqueles que o compartilham ou os
provedores de conteúdo.
No que tange as crianças e os adolescentes, o Projeto de Lei nº 3.857/2019 criminaliza a
divulgação de fake news, prevendo pena de um a três anos de reclusão para quem criar, divulgar,
produzir ou compartilhar informação ou notícia que sabe ser falsa por meio da internet ou outros
meios de comunicação em massa. Tem como agravante se o crime for cometido pela internet. O
projeto de lei também altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para autorizar a
responsabilidade civil dos provedores nos casos de pornografia infantil e inclui no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) o crime de distribuição de material que coloque em
risco a integridade de crianças e adolescentes.
Contudo, o caminho para a aprovação destas leis é longo e demorado, e até lá, é preciso que as
pessoas estejam atentas, conscientes e ajam de forma seletiva quanto aos meios de comunicação.
Importante destacar que, quem espalhar uma informação falsa pode ser punido, em analogia, por
leis que não fazem referências à internet. O responsável pode ser punido pelo Código Penal
(Decreto-Lei nº 2.848/1940) quando se trata de injúria, calúnia e difamação; pelo Código
Eleitoral (Lei nº 4.737/1965 alterada pela Lei 13.834/2019), que já previa penalidade pela
divulgação de informações inverídicas e com a recente alteração passou a prever pena de prisão
de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de
afetar a sua candidatura ? a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso;
pela Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983), que estabelece punições apenas a quem
difundir boatos que causem pânico na sociedade. Desta forma, observa-se que fake news não é uma
terra totalmente sem lei.
As notícias falsas, sejam elas no formato de textos, fotos ou vídeos, são extremamente perigosas
pois podem trazer riscos para a saúde pública, para a segurança nacional, incentivar o
preconceito e resultar até mesmo em mortes. Associados a fake news já ocorreram linchamentos de
inocentes, problemas de saúde pública, aumento de homofobia, xenofobia, preconceito, indução ao
erro, dentre tantos outros.
Diante deste cenário, como é possível saber o que é falso e o que é verdadeiro? Questionar
sempre! Se qualquer uma das perguntas abaixo obtiver uma resposta negativa, é fundamental
pesquisar antes de passar a notícia adiante.
Além disto, pode-se fazer uso de ferramentas fact-checking que permitem a verificação e checagem
de fatos. O portal The International Fact-Checking Network ( https://www.poynter.org/ifcn ) é uma
entidade que reúne as principais empresas de checagem de dados do mundo.
No Brasil, existem muitas agências fact-checking, porém, as agências a seguir relacionadas,
integram a International Fact-Checking Network, rede mundial de checadores reunidos em torno do
Poynter Institute, nos Estados Unidos, e seguem à risca o código de conduta e princípios éticos
do grupo. São elas:
Outra ferramenta importantíssima para as fake news relacionadas à saúde é portal Saúde Sem Fake
News ( https://www.saude.gov.br/fakenews ), do Ministério da Saúde. De forma inovadora, o portal
disponibiliza um número de WhatsApp para envio de mensagens da população, exclusivo para receber
informações virais, que são apuradas pelas áreas técnicas e respondidas oficialmente se são
verdade ou não. Qualquer cidadão pode enviar gratuitamente mensagens com imagens ou textos que
tenha recebido nas redes sociais para confirmar se a informação procede, antes de continuar
compartilhando.
Quanto a checagem de imagens, uma ferramenta muito interessante e simples é TinEye
( https://tineye.com/ ). A ferramenta permite verificar se a imagem está sendo apresentada como
realmente é, pois realiza a busca inversa e pode trazer informações como a data e a hora em que
a foto foi tirada e onde mais a imagem foi publicada na internet. O Google Image Search
( https://images.google.com ) também pode auxiliar.
As agências de checagem, ajudam a diminuir as fake news, pois que se dedicam a conferir boatos e
publicações que pretendem se passar como verdadeiras, contudo, o combate às fake news é algo
difícil, pois os mecanismos de produção e veiculação das notícias falsas são muito eficientes e,
normalmente, escondem a identidade dos criminosos.
Dentre todas as dúvidas em torno do tema, a única questão pacífica é a de que, a forma mais
efetiva de diminuir os impactos das fake news é a educação. Se cada pessoa fizer a sua parte,
compartilhando apenas aquilo que tem certeza de que é verdade, duvidando sempre e procurando
informações em veículos confiáveis, evitará a propagação das fake news. Neste sentido, a
educação midiática se torna fundamental na vida das crianças, adolescentes e adultos também,
pois se bem informados e educados, irão repensar e checar as notícias, antes de compartilhá-las.
Tais atitudes simples, são as principais formas de combater as fake news e, ao mesmo tempo,
combater a pornografia infantil, a disseminação de ódio, a incitação ao crime, o cyberbullying,
além de outras práticas abusivas no uso da internet.
1 Base Nacional Comum Curricular. Disponível em:
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