Fake News: como ajudar crianças, adolescentes e adultos a detectar as notícias falsas?

Nunca houve tanta informação disponível na internet, mas nem tudo parece o que é. As fake news tem sido um dos assuntos mais discutidos no mundo inteiro. Mas afinal, o que é? O termo "fake news" vem da língua inglesa e significa "notícias falsas". A expressão ganhou força mundialmente em 2016, durante a eleição presidencial dos Estados Unidos, época em que notícias falsas sobre a candidata Hillary Diane Rodham Clinton foram compartilhadas de forma intensa pelos eleitores de Donald Trump.

As fake news consistem em informações publicadas, principalmente, mas não exclusivamente, em ambientes digitais, que não são verdades ou são distorcidas. As notícias falsas sempre existiram, porém, com advento da internet e das redes sociais, ficou muito mais fácil, rápida e abrangente a divulgação em massa de informações falsas. Os disseminadores objetivam, normalmente, favorecer alguém ou algo, ganhar dinheiro, conseguir mais acessos e curtidas, chamar a atenção do público ou até mesmo influenciar pessoas para pensarem e agirem de determinada maneira.

O tema é tão relevante que tem preocupado a sociedade e, em especial, o ambiente escolar, pois a enxurrada de informações a que crianças e adolescentes têm acesso diariamente e a falta de discernimento para separar o que é uma notícia verdadeira de uma falsa podem causar prejuízos enormes, afetando, inclusive, o desempenho escolar.

Tanto é preocupante, que os Estados Unidos, incluiu disciplinas de Media Literacy (Educação Midiática) nos currículos, que objetivam ensinar aos jovens a reconhecerem as notícias falsas disseminadas diariamente. No país americano, também são comuns programas como o News Literacy Project (Projeto de Alfabetização de Notícias), oferecido nas modalidades presencial e à distância com o objetivo de desenvolver o pensamento crítico dos estudantes, ensinando-os a classificarem as fontes mais confiáveis de informações e a considerarem primeiramente os fatos para se basearem em suas convicções.

No Brasil, em 2018, a educação midiática também foi incluída na Base Nacional Comum Curricular do Ensino Básico e incluiu as habilidades que os estudantes devem ter na leitura crítica da informação que recebe por jornais, revistas, internet e redes sociais. O objetivo é que os estudantes sejam capazes de1:

(EM13LP39) Usar procedimentos de checagem de fatos noticiados e fotos publicadas (verificar/avaliar veículo, fonte, data e local da publicação, autoria, URL, formatação; comparar diferentes fontes; consultar ferramentas e sites checadores etc.), de forma a combater a proliferação de notícias falsas (fake news).

(EM13LP40) Analisar o fenômeno da pós-verdade - discutindo as condições e os mecanismos de disseminação de fake news e também exemplos, causas e consequências desse fenômeno e da prevalência de crenças e opiniões sobre fatos -, de forma a adotar atitude crítica em relação ao fenômeno e desenvolver uma postura flexível que permita rever crenças e opiniões quando fatos apurados as contradisserem.

Em território brasileiro, a situação é ainda mais alarmante, pois vive-se tempos de enorme instabilidade política. Nos anos em que há eleições, o cenário é ainda mais apavorante, pois muito dinheiro é investido para propagar notícias falsas a fim de denegrir a imagem de partidos ou candidatos políticos. Ao que tudo indica, as maiores redes de televisão, rádio, revistas e jornais brasileiras recebem dinheiro de partidos políticos para divulgarem fake news deliberadamente, até porque ainda não existe uma legislação específica para punir quem publica este tipo de notícia.

Tramitam no Congresso e no Senado Nacional aproximadamente vinte projetos de lei que pretendem criminalizar as fake news, contudo, para alguns especialistas, criar um tipo de crime não resolve o problema e abre espaço para abusos e censura. As penalidades variam de multas a partir de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a 8 (oito) anos de prisão. A criação de uma lei sobre o tema não é tarefa simples, discussões sobre quem será punido pelo crime são as mais ardentes e variam desde o responsável pela criação do material, todos aqueles que o compartilham ou os provedores de conteúdo.

No que tange as crianças e os adolescentes, o Projeto de Lei nº 3.857/2019 criminaliza a divulgação de fake news, prevendo pena de um a três anos de reclusão para quem criar, divulgar, produzir ou compartilhar informação ou notícia que sabe ser falsa por meio da internet ou outros meios de comunicação em massa. Tem como agravante se o crime for cometido pela internet. O projeto de lei também altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para autorizar a responsabilidade civil dos provedores nos casos de pornografia infantil e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) o crime de distribuição de material que coloque em risco a integridade de crianças e adolescentes.

Contudo, o caminho para a aprovação destas leis é longo e demorado, e até lá, é preciso que as pessoas estejam atentas, conscientes e ajam de forma seletiva quanto aos meios de comunicação. Importante destacar que, quem espalhar uma informação falsa pode ser punido, em analogia, por leis que não fazem referências à internet. O responsável pode ser punido pelo Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) quando se trata de injúria, calúnia e difamação; pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965 alterada pela Lei 13.834/2019), que já previa penalidade pela divulgação de informações inverídicas e com a recente alteração passou a prever pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura ? a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso; pela Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983), que estabelece punições apenas a quem difundir boatos que causem pânico na sociedade. Desta forma, observa-se que fake news não é uma terra totalmente sem lei.

As notícias falsas, sejam elas no formato de textos, fotos ou vídeos, são extremamente perigosas pois podem trazer riscos para a saúde pública, para a segurança nacional, incentivar o preconceito e resultar até mesmo em mortes. Associados a fake news já ocorreram linchamentos de inocentes, problemas de saúde pública, aumento de homofobia, xenofobia, preconceito, indução ao erro, dentre tantos outros.

Diante deste cenário, como é possível saber o que é falso e o que é verdadeiro? Questionar sempre! Se qualquer uma das perguntas abaixo obtiver uma resposta negativa, é fundamental pesquisar antes de passar a notícia adiante.

  • Quem escreveu o texto, gravou o vídeo ou fez a foto?
  • Você já ouviu falar da organização/empresa/pessoa que divulgou a notícia?
  • A história também foi publicada em qualquer outro lugar?
  • A notícia também está sendo comentada ou replicada em outras mídias como televisão, rádio, jornais, revistas e sites importantes de notícias?
  • A mídia digital onde você viu a notícia parece legítima?
  • A foto ou vídeo parecem legítimos ou podem ter sido editados?
  • A notícia soa mesmo verdadeira?
  • Quais informações são usadas para realmente sustentar a notícia?
  • O estilo do texto, a gramática, o tom, a escolha das imagens ou o layout dão credibilidade?

 

Além disto, pode-se fazer uso de ferramentas fact-checking que permitem a verificação e checagem de fatos. O portal The International Fact-Checking Network ( https://www.poynter.org/ifcn ) é uma entidade que reúne as principais empresas de checagem de dados do mundo.

No Brasil, existem muitas agências fact-checking, porém, as agências a seguir relacionadas, integram a International Fact-Checking Network, rede mundial de checadores reunidos em torno do Poynter Institute, nos Estados Unidos, e seguem à risca o código de conduta e princípios éticos do grupo. São elas:


Outra ferramenta importantíssima para as fake news relacionadas à saúde é portal Saúde Sem Fake News ( https://www.saude.gov.br/fakenews ), do Ministério da Saúde. De forma inovadora, o portal disponibiliza um número de WhatsApp para envio de mensagens da população, exclusivo para receber informações virais, que são apuradas pelas áreas técnicas e respondidas oficialmente se são verdade ou não. Qualquer cidadão pode enviar gratuitamente mensagens com imagens ou textos que tenha recebido nas redes sociais para confirmar se a informação procede, antes de continuar compartilhando.

Quanto a checagem de imagens, uma ferramenta muito interessante e simples é TinEye ( https://tineye.com/ ). A ferramenta permite verificar se a imagem está sendo apresentada como realmente é, pois realiza a busca inversa e pode trazer informações como a data e a hora em que a foto foi tirada e onde mais a imagem foi publicada na internet. O Google Image Search ( https://images.google.com ) também pode auxiliar.

As agências de checagem, ajudam a diminuir as fake news, pois que se dedicam a conferir boatos e publicações que pretendem se passar como verdadeiras, contudo, o combate às fake news é algo difícil, pois os mecanismos de produção e veiculação das notícias falsas são muito eficientes e, normalmente, escondem a identidade dos criminosos.

Dentre todas as dúvidas em torno do tema, a única questão pacífica é a de que, a forma mais efetiva de diminuir os impactos das fake news é a educação. Se cada pessoa fizer a sua parte, compartilhando apenas aquilo que tem certeza de que é verdade, duvidando sempre e procurando informações em veículos confiáveis, evitará a propagação das fake news. Neste sentido, a educação midiática se torna fundamental na vida das crianças, adolescentes e adultos também, pois se bem informados e educados, irão repensar e checar as notícias, antes de compartilhá-las. Tais atitudes simples, são as principais formas de combater as fake news e, ao mesmo tempo, combater a pornografia infantil, a disseminação de ódio, a incitação ao crime, o cyberbullying, além de outras práticas abusivas no uso da internet.

1 Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: . Acesso em: 26 fev. de 2020.

Notícias:

Veja notícias relacionadas:

Nenhuma notícia disponível!
Sou Digital
Desenvolvido por BRSIS